sexta-feira, 28 de setembro de 2007

MALTHUSIANISMO PROFISSIONAL

Cumpre em primeiro lugar dizer que retirei este título de um post publicado por Vital Moreira no seu blog : http://causa-nossa.blogspot.com/2007/09/malthusianismo-profissional_27.html.
Tem de facto razão este eminente jurista quando afirma que o enorme período de estágio imposto pela Ordem dos Advogados é um meio de "limitar propositadamente o acesso à profissão".
Actualmente o período de estágio é de 24 meses !!! Mas mesmo que um Advogado-Estagiário cumpra sem falhas todo o seu estágio, ele durará, de facto, não menos de 30 meses !!!!
Cinco anos de curso mais dois anos e meio de estágio para se poder ser Advogado, sete anos e meio, na melhor das hipóteses!!!
Mas haverá alguma profissão que exija um período de formação minímo tão longo? Creio que não. Até para se ser médico, bastam seis anos de formação!!! É claro que têm de continuar a estudar, até conseguirem a especialização, mas já trabalham no Hospital, são pagos pelo seu trabalho, e são médicos, não médicos-estagiários.
A Ordem dos Advogados quer limitar o acesso à profissão, mas essa selecção não se faz com base no mérito dos candidatos, mas antes através de um prova de resistência psíquica e económica.
Prova de resistência psíquica porque é preciso ser forte para aguentar um estágio de 30 meses, neste período nem se é estudante nem advogado, não se tem os privilégios do estudante nem as regalias dos advogados.
Prova de resistência económica porque logo à partida tem que se pagar 700 euros à Ordem, e aqui não há subsídios ou isenção de pagamento para os mais desfavorecidos, depois, tem que se trabalhar durante 30 meses, sem ganhar ou ganhando muito mal.
Quem conseguir superar estas provas é finalmente Advogado e depois de tanto esforço consegue entrar num mercado onde a oferta é superior à procura.

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